Declaramos, através de nossos representantes legais, sob as penas da lei:
- Que cumprimos e continuaremos cumprindo todas as leis brasileiras e internacionais e seus regulamentos aplicáveis, em todas as nossas atividades econômicas;
- Que estamos cientes e nos comprometemos a não participar de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como nossos sócios que venham a agir em nosso nome;
- Que conhecemos e adotamos procedimentos para cumprimento das normas de combate à corrupção, disposta na Lei nº 12.846/13, e leis complementares. Além disso, estamos cientes de que qualquer ato ilícito que venha ocorrer, autoridades serão acionadas sem aviso prévio;
- Que conhecemos e adotamos procedimentos para cumprimento das normas de prevenção e combate aos crimes de “lavagem de dinheiro”, dispostas na Lei nº 9.613/98 e outras legislações complementares. Além disso, estamos cientes que qualquer ato ilícito que venha ocorrer, autoridades serão acionadas sem aviso prévio;
- Que nos obrigamos a conduzir boas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato com a Grupo THB, de forma ética e em conformidade legal;
- Que durante a vigência do contrato com o Grupo THB, nossa empresa e nem qualquer de nossos diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em nosso nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer, ou autorizar o pagamento de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa que seja,incluindo pessoas públicas, a fim de obter vantagens indevidas ou manipular acordos e negócios violando as regras;
- Que temos o compromisso de conduzir as práticas comerciais de forma justa, honesta, aberta e íntegra. Não praticando atos de suborno e/ou práticas que possam comprometer a reputação de negócios em conjunto com o Grupo THB. Esta regra aplica-se a todos os representantes, funcionários, prestadores de serviços, pessoal contratado, consultores e funcionários da nossa empresa;
- Que informararemos de imediato, quaisquer alterações que vierem a ocorrer em nossos dados cadastrais.
- Temos o dever de informar se algum de nossos representantes exerce ou já exerceu cargos em função pública, no Brasil ou no exterior, ou que atua ou atuou como integrante de organização pública internacional, e/ou como figura ou dirigente de partido político ou candidato de partido político;
- Que estamos cientes e que devemos comunicar imediatamente ao Grupo THB qualquer evento, investigação ou processo administrativo ou judicial que venha a ser instaurado sob nossa empresa;
- Nos comprometemos a cooperar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada, disponibilizando todas as informações e documentos solicitados pelo Grupo THB ou por terceiros por ela contratados ou sob investigação, inclusive livros e registros contábeis, notas fiscais, contratos e documentos eletrônicos de qualquer natureza. Nos comprometemos, ainda, para colaborar na elucidação dos fatos circunscritos à execução do presente Contrato;
- Que estamos cientes e que devemos comunicar imediatamente ao Grupo THB qualquer alteração sob a declaração acima;
- Declaramos neste ato, que não violamos ou violaremos qualquer lei e norma de Anticorrupção e Antissuborno e que conhecemos as regras e consequências destes atos ilícitos, podendo ao Grupo THB, rescindir acordos e contratos de forma imediata e motivada, sem aviso prévio.
- Cientes:
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Parceiro: BVM – BOLSA DE VALORES MINERAIS LTDA
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